O Ministério da Saúde traz o termo Saúde do Trabalhador como um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Trabalhador é toda pessoa que exerce uma atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico.
A saúde do trabalhador e ergonomia tem ganhado seu espaço e valorização no mercado de trabalho, tendo um aumento significativo de profissionais atuando nessa área. As Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional resguardam o papel desses profissionais, mas ainda é preciso que a sociedade reconheça o valor dessa atuação, que tanto preza pela saúde do trabalhador.
O processo de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) está vinculado à estratégia de vigilância em saúde do trabalhador da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast). Dessa forma, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) atua na produção de ações de vigilância em saúde, segundo o modelo de atenção orientado pela promoção, prevenção e proteção da saúde, buscando se organizar de forma intersetorial entre as áreas que abrangem e afetam a saúde do trabalhador. As informações devem ser enviadas ao Serviço de Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador/Cerest da Secretaria Municipal da Saúde local, por meio de fichas de notificação do SINAN que são específicas para cada agravo.
CEREST
- O que é:
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador. Além de atender diretamente o trabalhador, serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem, na região onde se encontram. Esses dados podem ser de extrema valia para as negociações feitas pelos sindicatos e também para a formulação de políticas públicas.
O CEREST é uma unidade regional especializada no atendimento à saúde do trabalhador, tem como modelo a Atenção Básica de Saúde e é vinculado à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).
- O que faz:
Presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho; realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores; investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária.
- Quem é atendido:
São atendidos pelo programa trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde; trabalhador formal dos setores privados e públicos; trabalhador autônomo; trabalhador informal; trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho realizado.
- Como é o atendimento:
O atendimento é realizado por uma equipe de profissionais qualificados que faz um diagnóstico do estado de saúde do usuário. Se for constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador, caso contrário, é encaminhado a outros serviços da Rede SUS.
FISIOTERAPIA NA SAÚDE DO TRABALHADOR
A Fisioterapia é uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da biologia, das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesioterápicas, além das disciplinas sociais e comportamentais.
A fisioterapia na saúde do trabalhador é uma especialidade que atua na prevenção de doenças ocupacionais, além de promover a manutenção e recuperação da saúde dos colaboradores.
Em 2003, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução 269/03 que reconhece a área de atuação da Fisioterapia do Trabalho, dando referência aos procedimentos em Saúde do Trabalhador do profissional fisioterapeuta. Amparado pela Resolução n° 269, de 18 de dezembro de 2003 do COFITTO, cabe ao Fisioterapeuta do Trabalho identificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis consequências e realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, entre outras atribuições. Em 13 de junho de 2008, a Resolução n° 351 do COFFITO reconheceu a Fisioterapia do Trabalho como especialidade do profissional fisioterapeuta.
- Principais atividades realizadas por um fisioterapeuta dentro do ambiente de trabalho:
O fisioterapeuta pode atuar no ambulatório atendendo os colaboradores que possuem queixas álgicas e desconfortos causados pela atividade laboral. Também pode atuar em treinamentos e orientações de postura, ginástica laboral, elaboração de laudos ergonômicos, exames admissionais, periódicos e demissionais, retorno dos colaboradores afastados da empresa, entre outros.
- Como é realizada a fisioterapia no trabalho:
Normalmente o fisioterapeuta é um profissional terceirizado, então a sua atuação depende do que a empresa almeja para seus colaboradores: você pode ser contratado simplesmente para fazer laudos ergonômicos, como pode ser contratado para atuações mais amplas. Na parte ambulatorial, o fisioterapeuta tem uma atuação mais voltada para a recuperação dos colaboradores que apresentam alguma queixa álgica/desconforto. Já nas linhas de produção, atua na parte preventiva treinando, orientando, atuando junto à gerência para discutir melhorias, realizando laudos ergonômicos, entre outras atividades.
- Benefícios:
Os benefícios são tanto para a empresa quanto para o colaborador. O fisioterapeuta incentiva o trabalhador a adquirir novos hábitos de vida e de consciência corporal, o que gera um melhor bem-estar físico e emocional no ambiente de trabalho. Por outro lado, a empresa que tem trabalhadores motivados, têm melhores resultados.
GINÁSTICA LABORAL
A Ginástica Laboral (GL) é uma intervenção com exercícios físicos específicos para colaboradores desenvolvida no local de trabalho. Consiste em atividades físicas específicas, realizadas no ambiente de trabalho e direcionadas para a musculatura mais requisitada do trabalhador, além de propiciar momentos de pausa que favoreçam tanto os aspectos fisiológicos bem como os psicológicos e sociais (POLLETO, 2002) e que visa melhorar desfechos gerais, como qualidade de vida e ambiente ocupacional, e desfechos específicos, como força muscular e flexibilidade.
A ginástica laboral traz inúmeros benefícios na qualidade de vida do colaborador, como redução do estresse, do cansaço, das dores, favorecendo também o psíquico. Os benefícios são mútuos, pois o colaborador sente-se melhor, tendo um maior rendimento dentro da empresa, assim como na sua vida pessoal e a empresa reduz os gastos com assistência médica e com o afastamento do trabalhador pelo desenvolvimento de alguma das doenças, tanto físicas quanto psicológicas.
- Um dos serviços que a Ligamento oferece é Ergonomia e Saúde do trabalhador, na qual ressaltamos:
- Ginástica laboral e Dinâmicas de grupo
- Análises ergonômicas personalizadas para cada setor
- Adaptações em postos de trabalho
- Palestras de conscientização da equipe no âmbito da ergonomia
- Plano para prevenção de Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTS) e Lesões por Esforços Repetitivos (LER)
Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time!
Blog desenvolvido pela discente de Fisioterapia Bruna Chagas.
Referências:
- http://bvsms.saude.gov.br/dicas-em-saude/1086-centro-de-referencia-em-saude-do-trabalhador-cerest
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. [Internet] [acessado 19 jan 30]. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2344.
- https://www.crmpr.org.br/Saude-do-Trabalhador-Notificacao-compulsoria-deve-ser-feita-por-medicos-das-redes-publica-11-52674.shtml#:~:text=As%20notifica%C3%A7%C3%B5es%20s%C3%A3o%20reunidas%20no,trabalhadores%20acometidos%20por%20tais%20agravos.