O que é perícia criminal:
perícia criminal é um conjunto de procedimentos técnico-científicos utilizados para investigar crimes, analisar vestígios e produzir provas materiais. Ela é fundamental para a resolução de casos criminais, fornecendo informações cruciais para a justiça.
Fisioterapia forense:
fisioterapia forense também conhecida como Fisioterapia Pericial, é a área especializada que aplica conhecimentos fisioterapêuticos para a atuação na justiça. O fisioterapeuta forense realiza perícias técnicas, emitindo laudos cinesiológicos e ergonômicos que são utilizados em processos judiciais relacionados a lesões, incapacidade laboral, acidentes de trabalho, condições ergonômicas, dentre outros. Os laudos fisioterapêuticos servem como prova técnica, auxiliando na comprovação de lesões, incapacidades ou sequelas decorrentes de acidentes, negligências ou outras circunstâncias ligadas a responsabilidades legais.
Perícia fisioterapêutica – Perícia judicial e assistência técnica:
A perícia fisioterapêutica atua em órgãos como Justiça do Trabalho, INSS e DETRAN, garantindo suporte técnico legal e contribuindo para resolução de casos judiciais. Os laudos emitidos por fisioterapeutas forenses são importantes provas técnicas para decisões em litígios, especialmente em casos de doenças ocupacionais, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). O perito é encarregado de emitir laudos, por exemplo, para causas trabalhistas, a fim de comprovar se o paciente foi ou não vítima de uma lesão originada no ambiente de trabalho. O fisioterapeuta perito judicial atua como um auxiliar da justiça, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisões em processos judiciais. É nomeado pelo juiz para realizar a perícia e elaborar o laudo pericial. Enquanto o assistente técnico trabalha para uma das partes envolvidas no processo, defendendo seus interesses. Nesse sentido, trabalha em conjunto com o advogado da parte, auxiliando na elaboração da estratégia de defesa ou acusação.
A Resolução COFFITO Nº 466/2016 regulamenta a perícia fisioterapêutica e garante que o fisioterapeuta tem direito a atuar como perito ou assistente técnico em processos judiciais. Ele pode elaborar laudos, atuar em perícias e prestar consultoria jurídica em questões relacionadas à saúde e funcionamento físico. Os principais destaques da Resolução-COFFITO n0 466/2016 são:
Art. 1º A perícia fisioterapêutica é ato exclusivo do fisioterapeuta.
Art. 2º Compete ao fisioterapeuta, no âmbito de sua expertise, realizar perícias judiciais e assistência técnica em todas as suas formas e modalidades, nos termos da presente Resolução.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, considera-se perícia fisioterapêutica e assistência técnica, de acordo com as áreas de atuação:
I – PERÍCIA EXTRAJUDICIAL é a análise cuidadosa e sistemática da capacidade funcional do indivíduo no âmbito das atividades funcionais do ser humano;
II – PERÍCIA JUDICIAL, em geral, constitui a análise da incapacidade funcional do indivíduo em processos judiciais de qualquer natureza;
III – PERÍCIA JUDICIAL DO TRABALHO é a análise da natureza laboral, referente ao estabelecimento ou não do nexo causal, para tanto, no campo da atuação profissional, é dividida em Perícia de Capacidade Funcional e Perícia Ergonômica. A PERÍCIA DE CAPACIDADE FUNCIONAL envolve o exame físico do periciado no objetivo de qualificar e quantificar sua capacidade ou incapacidade funcional residual. A PERÍCIA ERGONÔMICA é a análise dos aspectos do trabalho, utilizando metodologia científica própria e consagrada na literatura atualizada e as normas e leis do trabalho vigentes;
IV – PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA é a análise da incapacidade funcional do indivíduo em pleito administrativo para concessão de benefício previdenciário ou em ação judicial de natureza previdenciária;
V- Perícia Securitária, que trata das incapacidades funcionais decorrentes de acidentes, sequelas e desfecho de doenças multifatoriais que acometem o ser humano;VI – PERÍCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS é a análise da capacidade e incapacidade funcional do indivíduo para atividades laborais, processos administrativos para fins de isenção e redução fiscal e benefícios em geral.
Art. 4º O fisioterapeuta perito e assistente técnico deverá respeitar as normas e decisões do COFFITO acerca da formação mínima necessária para a atuação como perito.
A associação brasileira de fisioterapia forense – ABFF
Essa associação é um marco na valorização e no fortalecimento da Fisioterapia Forense no Brasil. Possui compromisso com a ciência, a ética e a excelência profissional, a ABFF não apenas divulga e fomenta o desenvolvimento acadêmico da área, mas também representa e apoia seus membros em suas trajetórias jurídicas e científicas. A cada dois anos, os membros passam por uma rigorosa avaliação conduzida pela Diretoria da ABFF, garantindo que apenas os profissionais altamente qualificados permaneçam na associação. Essa prática assegura que a sociedade e os contratantes dos serviços de Fisioterapia Forense tenham acesso aos melhores especialistas do mercado, respaldados por uma entidade que preza pela excelência pelo compromisso técnico-científico.
REFERÊNCIAS:
CAMPOS, Miriane Graziele de Souza; PROTA, Cristina. Avaliação dos conhecimentos dos juízes do tribunal de São Paulo sobre a fisioterapia na perícia: um estudo transversal. Fisioterapia Brasil 23.2 (2022): 232-46.
DUARTE, Crislaine dos Santos; MAIA, Luiz Faustino dos Santos. Atribuições do fisioterapeuta forense trabalhista: um novo campo de atuação profissional. Revista Científica CIF Brasil. 2016; 6(6):34-42.
Blog desenvolvido pelo Discente Caio Rodrigues Roldão


